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Lei municipal que proíbe o uso de pires

Enviado: 29 Abr 2016, 10:07
por Edson Poscai
Pessoal,
Onde resido agora há uma lei municipal proíbe água em pires de vasos. Sendo Lei, não há como dizer não, não há como explicar e convencer. Terei que seguir a risca para não ser autuado.
Pensei, nos prós e contras. Contras tamanha dor de cabeça em mexer em tudo. Prós, tomara que jamais aconteça comigo, minha família, vizinhos, mas se porventura acontecer de alguém vir a ter este problema, não serei acusado de ser por minha culpa. Mesmo eu lavando duas vezes por semana e tomando todo o cuidado, ninguém vê isso. Somente dirão que eu faço criadouro e é por minha culpa. Direta ou indiretamente dirão eu ser o causador. Se imaginem em uma situação parecida!
Estou quebrando a cabeça de como conseguir manter as minhas pc’s.
No momento o que me veio em mente foi fazer cada vaso um mini bog. Adquirir um plástico grosso e fazer fundos na parte interior.
Na parte exterior que evitaria mexer em tudo, penso não ter como, o sol em pouco tempo ressecaria o plástico. Pensei então em por o plástico na parte interior de outro vaso e somente por o antigo dentro, mas o espaço abaixo ficou menos de um cm e qualquer coisa que eu poria para aumentar o espaço abaixo, causaria espaço acima entre um e outro.
No momento, o único jeito que achei foi mesmo o de plástico interno e comprar somente vasos sem furos a partir de agora para fazer apenas um furo ladrão.
Penso em fazer do seguinte modo, imaginem o papel q usei sendo um plástico grosso. talvez o fundo de uma garrafa pet (?)

[thumbnail]https://ap.imagensbrasil.org/images/Foto0833.jpg [/thumbnail][thumbnail]https://ap.imagensbrasil.org/images/Foto0834.jpg [/thumbnail][thumbnail]https://ap.imagensbrasil.org/images/Foto0836.jpg[/thumbnail][thumbnail]https://ap.imagensbrasil.org/images/Foto0835.jpg
[/thumbnail]

Na parte interior, em um canto eu porei uma pedacinho de mangueira fina e usarei até mesmo uma injeção gde sem agulha para por água, que seria injetar, e deixar cada ponta coberta com tela e uma tampinha ou algo que eu achar melhor e garantisse mais segurança.

peço este tópico ser comentado em que eu posso fazer melhor e mais fácil, peço aos amigos ficarem cientes que em seu município poderá haver também esta lei, talvez até mesmo, que não duvido, haver uma lei assim Estadual ou até mesmo Federal. obrigando a todos...

peço licença ao Rodrigo, eu repasso parte de um parágrafo dele que penso, é algo de se refletir e muito...
Com a epidemia de Zika vírus se tornando cada vez mais um problema de saúde pública (não que a Dengue e Chikungunya devam ser desprezadas) é natural que as autoridades se tornem cada vez mais rígidas

Re: Lei municipal que proíbe o uso de pires

Enviado: 29 Abr 2016, 11:03
por Senhor Bellsprout
O smart2 (Ricardo) disse uma vez em um tópico que poderia ser feito uma bandeija com isopor em vez de comprar uma, desde então fico pensando que seria uma boa fazer isso e com uma outra placa fazer uma tampa e abrir buracos nela para acoplar os vasinhos, igual nas caixas longa vida.

Re: Lei municipal que proíbe o uso de pires

Enviado: 29 Abr 2016, 11:12
por Edson Poscai
sim Bellsprout,

aqui, independente de estar ou não protegido, está proibido o uso de água em pires.

* relendo minhas palavras, aparenta eu ter sido pesado. me desculpe Bellsprout. agradeço as suas palavras, mas como lhe disse, algo q é proibido não podemos ter/fazer. reflita qdo eu mencionei q irão sempre te acusar se algo acontecer.
irão dizer que estava mal feito, que não era garantido, que tinha sim o vírus na água. não poderão provar que você foi o causador, mas você não terá tbm como provar que não. imagine este clima pesado. :shock:

um tópico q fiz a tempos atrás: post79587.html?hilit=Edson%20dengue#p79587

Re: Lei municipal que proíbe o uso de pires

Enviado: 29 Abr 2016, 12:04
por Senhor Bellsprout
:lol: :lol: :lol: :lol: :lol: :lol: :lol: que nada, não interpretei dessa forma, nesse caso a unica solução que vejo é fazer bogs mesmo. Não consigo pensar em uma solução melhor pois a galera que trabalha na fiscalização na minha cidade infelizmente não é muito ativo em seu trabalho, só jogam aquela "areia", que sempre esqueço o nome, nas caixas d'água e nada mais :(

Re: Lei municipal que proíbe o uso de pires

Enviado: 29 Abr 2016, 14:55
por elinston
Olá Edson, o que faço aqui em casa (aqui não tem lei, mas odeio mosquito) é colocar os vasos dentro de garrafas pet cortadas ao meio, claro q o vaso tem que ser pequeno ou médio para isso, depende o formato da garrafa da bem certinho, o vaso fica preso nas laterais da garrafa ficando suspenso na água, desta forma nenhum mosquito consegue colocar ovos ali, pois não sobra espaço entre a parede da garrafa e o vaso; se precisar mando uma foto, não estou em casa no momento. Espero ter ajudado, abraço!

Re: Lei municipal que proíbe o uso de pires

Enviado: 29 Abr 2016, 16:21
por Edson Poscai
agradecido Elinston,

eu havia feito isso, inclusive ainda tenho fundos de garrafas que encomendei de 3 lt e trabalhei no corte em local melhor, para os vaso de +/- 13 cm. mas rapaz, aqui é local quente, a água não fica morna, fica de morna para quente :shock:

penso q isso chegou a prejudicar, fui obrigado a tirar. mas agora o clima está outro, pode ser q agora seja o bastante. : joia :

Re: Lei municipal que proíbe o uso de pires

Enviado: 29 Abr 2016, 16:36
por Edson Poscai
amigos, esclarecendo.

eu estive na Prefeitura municipal, cheguei a pouco. resumo, pode sim usar o pires desde q tomado os devidos cuidados.
casos que então em alguma fiscalização seja encontrada larvas, aí então a pessoa será advertida. posteriormente se encontrado larvas novamente, então será multado. : joia :

infelizmente sempre haverá algum fiscal q trará problemas, estamos sempre sujeitos a isso. o problema de "se" algo acontecer, você vier a ser considerado o culpado, mesmo com todos os cuidados, haverá sempre.

peço desculpas por ter postado estas informações sobre "Lei" sem antes ter ido atrás e confirmado. que era minha obrigação antes de qq comentário e publicação. mas espero ter esclarecido melhor e me desculpar perante vcs.

sobre o ser advertido e multado, conforme descrevi acima, há uma lei sim baseada em lei Estadual. "mas somente qdo encontrado larvas."

Re: Lei municipal que proíbe o uso de pires

Enviado: 29 Abr 2016, 17:39
por Dener
Edson Poscai escreveu: aqui é local quente, a água não fica morna, fica de morna para quente :shock:

penso q isso chegou a prejudicar, fui obrigado a tirar. mas agora o clima está outro, pode ser q agora seja o bastante. : joia :
Olá

Sabe, eu uso esse método em todas as minhas pcs, nunca parei pra analisar a temperatura da água, mas coloquei todas lado a lado, em 3 fileiras. O sol bate forte nas que estão na frente, então protegi elas com caixinhas tetra pak. Nunca tive problemas, e o verão é quente pra caramba aqui.

Outra opção é o uso das caixinhas de isopor (não lembro o nome), acho que a Fátima faz uso deste método (tbm não tenho certeza, mas acho que foi na galeria dela que vi) :lol: :oops: :oops:
Minha memória é caótica :?

Abç

Re: Lei municipal que proíbe o uso de pires

Enviado: 30 Abr 2016, 12:56
por flp010
Estou pensando em comprar placas de isopor e colocar em baixo das garrafas pet pelo que percebi a maior parte do calor vem de onde ela está que no meu caso é uma mesa de metal que esquentava muito e eu resolvi colocar tijolo em cima da mesa e que continua a esquentar agora o próximo passo e colocar isopor, se não ajudar na temperatura não sei o que vou fazer.

Re: Lei municipal que proíbe o uso de pires

Enviado: 30 Abr 2016, 21:32
por rdrgobra
Aqui aonde moro (Mogi das Cruzes) o cerco tem se fechado quanto ao uso de pratinhos com água em plantas. Preventivamente eu me desfiz de todos eles e paulatinamente estou migrando meu cultivo para plantas que não precisam ter o solo constantemente encharcado (no caso, Neps e Pings).

As minhas Dionaea, Drosera, Genlisea, Sarracenia e Utricularia sobreviventes eu venho regando todo fim de tarde e como o substrato delas é Sphagnum, o mesmo retém água até a próxima rega.

É bem trabalhoso, mas é o que tenho para o momento...

Abs,

Rodrigo F. Costa